Garantia dos Pneus DUNLOP e FALKEN
A PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS, Distribuidora autorizada dos pneus Dunlop e Falken, possui políticas de garantia dos produtos da Fábrica Sumitomo Rubber do Brasil, os quais são comercializados no território do Nordeste pela PNEUBRAS.
Os produtos são garantidos por um período de 5 anos da data de venda do pneu ou do veículo novo equipado com pneus DUNLOP e FALKEN, como equipamento original, devidamente comprovada por documento fiscal (cupom ou nota fiscal), verificado por técnico pneumático - credenciado de nossa rede e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil. O período de 5 anos compreende os 3 meses de garantia legal, acrescido de 4 anos e 9 meses de garantia contratual, oferecida pela Sumitomo Rubber do Brasil.
Caso o comprovante fiscal de venda não esteja disponível, para efeito de contagem da garantia de 5 anos, será considerada a semana e ano de fabricação do pneu, verificada por meio de gravação indelével existente na parede lateral do produto, denominado número de série de fabricação e/ ou número DOT.
A garantia contratual será considerada válida enquanto houver vida da banda de rodagem original, e estará automaticamente extinta quando do atingimento da profundidade mínima de 1,6 mm para pneus de passeio, utilitários e de carga, e de 0,8 mm para pneus de motocicleta. Tal atingimento pode ser verificado por meio dos indicadores TWI de desgaste da banda de rodagem e por medição com instrumento adequado.
Este termo de garantia somente é aplicável a pneus das marcas Dunlop e Falken, adquiridos legalmente em território brasileiro, após o dia 01/06/2012, com gravação do INMETRO na lateral. Produtos adquiridos diretamente no exterior não estão cobertos por este termo de garantia. Para produtos adquiridos em território brasileiro antes de 01/06/2012, contatar a SRB para avaliação.
Caso o pneu que venha a ser atendido em garantia não esteja mais sendo comercializado, a tratativa tomará por base um modelo equivalente em aplicação e especificações técnicas.
Garantia Legal e Contratual para Pneus de Automóveis, SUVs, Pick-ups, Vans e Utilitários Leves
Nos três primeiros meses de vigência da garantia, uma vez constatado vício ou falha, conforme critérios de avaliação definidos pelo fabricante, o pneu, desde que devidamente identificado e analisado por técnico credenciado da PNEUBRAS e/ou da Sumitomo Rubber do brasil, será substituído sem ônus para o consumidor final.
Uma
vez ultrapassados os três primeiros meses de garantia, quando
constatado vício ou falha conforme critérios de avaliação
definidos pelo fabricante, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou
similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor
resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas
seguintes condições:
De 0 a 25% de desgaste da banda de
rodagem original: ajuste de 100% do produto, ou seja sem custos para
o consumidor.
De 26 a 100% de desgaste da banda de rodagem
original, limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco (TWI): ajuste
proporcional do produto.
Exemplo: Se um pneu apresentar 30% de
desgaste da banda de rodagem original, com mais de 3 meses de uso,
será cobrado 30% do valor do pneu.
Garantia Legal e Contratual para Pneus de Caminhões e Ônibus
Para pneus dessa categoria, constatado vício ou falha, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas seguintes condições:
-
De 0 a 20% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste de 100%
do produto, ou seja, sem custos para o consumidor.
-
De 21 a 80% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste
proporcional do produto.
De
81 a 100% de desgaste da banda de rodagem original, limitado a 1,6 mm
de profundidade do sulco (TWI): ajuste de 20% do produto.
Exemplo:
Se um pneu apresentar 30% de desgaste da banda de rodagem original,
será cobrado 30% do valor do pneu.
Valores
O preço
do pneu a ser utilizado, para fins de cálculo do valor a ser pago em
função do desgaste do pneu substituído em garantia, será aquele
praticado para o consumidor final, vigente na data da solicitação
de garantia, acrescido de seus respectivos tributos.
Importante: para que a garantia possa ser solicitada, o consumidor deve apresentar à rede PNEUBRAS o pneu que supõe apresentar vício ou falha, bem como o original do documento fiscal de venda acompanhado do presente termo de garantia.
Em
todos os casos, deve-se apresentar para análise o pneu e todos os
demais itens relacionados à montagem e utilização nos respectivos
veículos, tais como válvulas de ar, aros, rodas, câmaras de ar e
protetores, no caso de pneus com câmara. Preferencialmente, o
veículo em que o produto estava instalado deve ser também
apresentado para avaliação.
As Garantias Legal e Contratual não se aplicam quando constatado:
Uso do pneu com pressão inadequada de ar (vazio, com baixa pressão ou excessiva);
Desbalanceamento do conjunto pneu/roda e/ou desalinhamento de direção;
Uso do pneu em veículos com falhas mecânicas no sistema de direção/suspensão/freios;
Uso do pneu em veículos com desalinhamento de chassi/carroceria;
Aplicação incorreta do pneu, tanto de tipo, medida e posição de montagem como de utilização, baseando-se nas informações do fabricante do veículo/implemento;
Uso de rodas e aros enferrujados, trincados, amassados e ondulados, tanto de aço como de liga leve;
Aplicação indevida quanto ao índice de carga e de velocidade exigidos;
Nº de série de fabricação (DOT) raspado, adulterado ou ilegível;
Indício de sobrecarga ou má distribuição de carga;
Avarias acidentais como furos, penetrações, rasgos, cortes, quebra da carcaça por impacto, rachaduras e bolhas ou afundamento da lateral;
Sinais de envelhecimento por armazenagem e utilização em condições inadequadas;
Contaminação por produtos químicos como óleo, graxas, solventes ou qualquer outro derivado de petróleo;
Uso de material químico não recomendado, tais como pó para balanceamento e vedantes de perfuração e cortes;
Presença de água no interior do pneu, bem como montagem e desmontagem inadequadas;
Marcas de frenagens bruscas, patinagens, arrancadas e qualquer indício de uso abusivo;
Uso em corridas, ou qualquer competição, “rachas”;
Danos por aquecimento por fogo ou qualquer fonte de combustão;
Furto, roubo e danos causados por atos de vandalismo;
Uso de câmara de ar em pneus sem câmara (tubeless);
Montagem de câmara de ar e protetor usado em pneu com câmara (tubetype) novo;
Pneus sem câmara com mais de dois reparos na banda de rodagem original, e/ou realizados de forma não recomendada;
Pneus que sofreram processo de recapagem/recauchutagem;
Reutilização de válvula de ar, quando da substituição dos pneus.
Este termo não se aplica a pneus Run-on-Flat.
Condições adicionais que cancelam a cobertura da garantia:
Pneus
com reparo impróprio – perfurações devem ser reparadas sempre
com a vedação interna e externa, ou seja, com o uso de manchão
adesivado interno e preenchimento do dano externo com plug ou
borracha pré-vulcanizada.
São exemplos de reparos impróprios
(que invalidam a garantia):
Reparos temporários realizados sem a desmontagem do pneu, com o uso de “macarrão”;
Qualquer reparo realizado fora da região da banda de rodagem do pneu;
Reparos que vedam a parte interna do pneu, sem o preenchimento da perfuração
Reparos realizados sem o atendimento da Norma ABNT NBR NM-225
Desgaste irregular da banda de rodagem original – causado por desalinhamento, desbalanceamento, rodízio de pneus feito de maneira não recomendada por este termo, uso de pressão de inflação inadequada e ainda irregularidades em componentes do sistema de suspensão, freios, direção e carroceria/chassis.
Distúrbios de dirigibilidade tais como tendência direcional, sonorização, trepidação, em pneus reclamados com desgaste da banda de rodagem original superior a 10%.
Pneus para veículos de passeio, caminhonetes, ônibus, caminhões e motocicletas que não possuam a marca do INMETRO estampada na lateral.
Utilização
dos pneus para fins e em condições de uso diversas daquelas para
os quais são apropriados, de acordo com indicações e orientações
apresentadas no momento da aquisição do produto junto aos
distribuidores/revendedores autorizados e que constarão do manual
de instruções
caso os produtos sejam revendidos pelo
primeiro comprador a outro usuário, separadamente ou acompanhando
o veículo em que foram instalados, os próximos proprietários
deverão observar as mesmas indicações de uso, sob pena de perda
de garantia,
*os itens descritos nos itens 4 e 5 serão
comprovados pelo técnico credenciado da PNEUBRAS e/ou técnicos da
Sumitomo Rubber do Brasil.