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Garantia dos Pneus DUNLOP e FALKEN

A PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS, Distribuidora autorizada dos pneus Dunlop e Falken, possui políticas de garantia dos produtos da Fábrica Sumitomo Rubber do Brasil, os quais são comercializados no território do Nordeste pela PNEUBRAS.

Os produtos são garantidos por um período de 5 anos da data de venda do pneu ou do veículo novo equipado com pneus DUNLOP e FALKEN, como equipamento original, devidamente comprovada por documento fiscal (cupom ou nota fiscal), verificado por técnico pneumático - credenciado de nossa rede e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil. O período de 5 anos compreende os 3 meses de garantia legal, acrescido de 4 anos e 9 meses de garantia contratual, oferecida pela Sumitomo Rubber do Brasil.

Caso o comprovante fiscal de venda não esteja disponível, para efeito de contagem da garantia de 5 anos, será considerada a semana e ano de fabricação do pneu, verificada por meio de gravação indelével existente na parede lateral do produto, denominado número de série de fabricação e/ ou número DOT.


A garantia contratual será considerada válida enquanto houver vida da banda de rodagem original, e estará automaticamente extinta quando do atingimento da profundidade mínima de 1,6 mm para pneus de passeio, utilitários e de carga, e de 0,8 mm para pneus de motocicleta. Tal atingimento pode ser verificado por meio dos indicadores TWI de desgaste da banda de rodagem e por medição com instrumento adequado.


Este termo de garantia somente é aplicável a pneus das marcas Dunlop e Falken, adquiridos legalmente em território brasileiro, após o dia 01/06/2012, com gravação do INMETRO na lateral. Produtos adquiridos diretamente no exterior não estão cobertos por este termo de garantia. Para produtos adquiridos em território brasileiro antes de 01/06/2012, contatar a SRB para avaliação.

Caso o pneu que venha a ser atendido em garantia não esteja mais sendo comercializado, a tratativa tomará por base um modelo equivalente em aplicação e especificações técnicas.

  1. Garantia Legal e Contratual para Pneus de Automóveis, SUVs, Pick-ups, Vans e Utilitários Leves

Nos três primeiros meses de vigência da garantia, uma vez constatado vício ou falha, conforme critérios de avaliação definidos pelo fabricante, o pneu, desde que devidamente identificado e analisado por técnico credenciado da PNEUBRAS e/ou da Sumitomo Rubber do brasil, será substituído sem ônus para o consumidor final.


Uma vez ultrapassados os três primeiros meses de garantia, quando constatado vício ou falha conforme critérios de avaliação definidos pelo fabricante, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas seguintes condições:
De 0 a 25% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste de 100% do produto, ou seja sem custos para o consumidor.
De 26 a 100% de desgaste da banda de rodagem original, limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco (TWI): ajuste proporcional do produto.
Exemplo: Se um pneu apresentar 30% de desgaste da banda de rodagem original, com mais de 3 meses de uso, será cobrado 30% do valor do pneu.


  1. Garantia Legal e Contratual para Pneus de Caminhões e Ônibus

Para pneus dessa categoria, constatado vício ou falha, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas seguintes condições:


- De 0 a 20% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste de 100% do produto, ou seja, sem custos para o consumidor.


- De 21 a 80% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste proporcional do produto.


De 81 a 100% de desgaste da banda de rodagem original, limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco (TWI): ajuste de 20% do produto.
Exemplo: Se um pneu apresentar 30% de desgaste da banda de rodagem original, será cobrado 30% do valor do pneu.


  1. Valores

O preço do pneu a ser utilizado, para fins de cálculo do valor a ser pago em função do desgaste do pneu substituído em garantia, será aquele praticado para o consumidor final, vigente na data da solicitação de garantia, acrescido de seus respectivos tributos.

Importante: para que a garantia possa ser solicitada, o consumidor deve apresentar à rede PNEUBRAS o pneu que supõe apresentar vício ou falha, bem como o original do documento fiscal de venda acompanhado do presente termo de garantia.


Em todos os casos, deve-se apresentar para análise o pneu e todos os demais itens relacionados à montagem e utilização nos respectivos veículos, tais como válvulas de ar, aros, rodas, câmaras de ar e protetores, no caso de pneus com câmara. Preferencialmente, o veículo em que o produto estava instalado deve ser também apresentado para avaliação.


  1. As Garantias Legal e Contratual não se aplicam quando constatado:

    1. Uso do pneu com pressão inadequada de ar (vazio, com baixa pressão ou excessiva);

    2. Desbalanceamento do conjunto pneu/roda e/ou desalinhamento de direção;

    3. Uso do pneu em veículos com falhas mecânicas no sistema de direção/suspensão/freios;

    4. Uso do pneu em veículos com desalinhamento de chassi/carroceria;

    5. Aplicação incorreta do pneu, tanto de tipo, medida e posição de montagem como de utilização, baseando-se nas informações do fabricante do veículo/implemento;

    6. Uso de rodas e aros enferrujados, trincados, amassados e ondulados, tanto de aço como de liga leve;

    7. Aplicação indevida quanto ao índice de carga e de velocidade exigidos;

    8. Nº de série de fabricação (DOT) raspado, adulterado ou ilegível;

    9. Indício de sobrecarga ou má distribuição de carga;

    10. Avarias acidentais como furos, penetrações, rasgos, cortes, quebra da carcaça por impacto, rachaduras e bolhas ou afundamento da lateral;

    11. Sinais de envelhecimento por armazenagem e utilização em condições inadequadas;

    12. Contaminação por produtos químicos como óleo, graxas, solventes ou qualquer outro derivado de petróleo;

    13. Uso de material químico não recomendado, tais como pó para balanceamento e vedantes de perfuração e cortes;

    14. Presença de água no interior do pneu, bem como montagem e desmontagem inadequadas;

    15. Marcas de frenagens bruscas, patinagens, arrancadas e qualquer indício de uso abusivo;

    16. Uso em corridas, ou qualquer competição, “rachas”;

    17. Danos por aquecimento por fogo ou qualquer fonte de combustão;

    18. Furto, roubo e danos causados por atos de vandalismo;

    19. Uso de câmara de ar em pneus sem câmara (tubeless);

    20. Montagem de câmara de ar e protetor usado em pneu com câmara (tubetype) novo;

    21. Pneus sem câmara com mais de dois reparos na banda de rodagem original, e/ou realizados de forma não recomendada;

    22. Pneus que sofreram processo de recapagem/recauchutagem;

    23. Reutilização de válvula de ar, quando da substituição dos pneus.

    24. Este termo não se aplica a pneus Run-on-Flat.


  1. Condições adicionais que cancelam a cobertura da garantia:

    1. Pneus com reparo impróprio – perfurações devem ser reparadas sempre com a vedação interna e externa, ou seja, com o uso de manchão adesivado interno e preenchimento do dano externo com plug ou borracha pré-vulcanizada.
      São exemplos de reparos impróprios (que invalidam a garantia):

      1. Reparos temporários realizados sem a desmontagem do pneu, com o uso de “macarrão”;

      2. Qualquer reparo realizado fora da região da banda de rodagem do pneu;

      3. Reparos que vedam a parte interna do pneu, sem o preenchimento da perfuração

      4. Reparos realizados sem o atendimento da Norma ABNT NBR NM-225

    2. Desgaste irregular da banda de rodagem original – causado por desalinhamento, desbalanceamento, rodízio de pneus feito de maneira não recomendada por este termo, uso de pressão de inflação inadequada e ainda irregularidades em componentes do sistema de suspensão, freios, direção e carroceria/chassis.

    3. Distúrbios de dirigibilidade tais como tendência direcional, sonorização, trepidação, em pneus reclamados com desgaste da banda de rodagem original superior a 10%.

    4. Pneus para veículos de passeio, caminhonetes, ônibus, caminhões e motocicletas que não possuam a marca do INMETRO estampada na lateral.

    5. Utilização dos pneus para fins e em condições de uso diversas daquelas para os quais são apropriados, de acordo com indicações e orientações apresentadas no momento da aquisição do produto junto aos distribuidores/revendedores autorizados e que constarão do manual de instruções
      caso os produtos sejam revendidos pelo primeiro comprador a outro usuário, separadamente ou acompanhando o veículo em que foram instalados, os próximos proprietários deverão observar as mesmas indicações de uso, sob pena de perda de garantia,
      *os itens descritos nos itens 4 e 5 serão comprovados pelo técnico credenciado da PNEUBRAS e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil.

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